Simples Nacional 2027: o calendário de opção mudou — e a janela abre em setembro/2026

A Reforma Tributária alterou, de forma definitiva, o calendário de opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. A mudança não é um rumor de mercado nem uma interpretação de escritórios de contabilidade: está formalizada em uma Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada em abril de 2026.

Este artigo reúne o que mudou, por que isso importa e onde qualquer empresário pode conferir a norma original.

O que mudou, na prática

Tradicionalmente, a opção pelo Simples Nacional para o ano seguinte era feita em janeiro. Isso deixou de valer para 2027.

De acordo com a Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026 (publicada no Diário Oficial da União em 17/04/2026):

  • A opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser exercida entre 1º e 30 de setembro de 2026, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 (Art. 1º).
  • No mesmo período — 1º a 30 de setembro de 2026 — as empresas optantes também deverão decidir se querem apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular (fora do Simples) já nos primeiros seis meses de 2027, de janeiro a junho (Art. 2º).
  • A opção (tanto pelo Simples quanto pelo regime do IBS/CBS) pode ser cancelada de forma irretratável até o último dia útil de novembro de 2026 (Art. 1º, §1º, I e Art. 2º, parágrafo único).
  • Empresas com CNPJ aberto entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem uma regra própria: a opção feita no momento da inscrição no CNPJ já produz efeito para todo o ano-calendário de 2027 (Art. 3º).
  • O SIMEI (MEI) não é afetado por nenhuma dessas regras (Art. 4º).

Por que essa antecipação foi criada

A Resolução CGSN nº 186/2026 foi editada com base em dois marcos legais da Reforma Tributária:

  1. A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que instituiu o IBS e a CBS e, no art. 41, §§3º e 4º, previu a possibilidade de empresas do Simples optarem por apurar esses tributos fora do regime simplificado.
  2. A Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, que avançou a regulamentação da Reforma Tributária — incluindo a criação do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) — e deu ao CGSN a base para reorganizar o calendário de opção do Simples diante da entrada em vigor do novo sistema tributário sobre o consumo.

Em resumo: como o IBS e a CBS entram em vigor de forma mais ampla em 2027, o governo precisou antecipar a decisão sobre o enquadramento tributário das micro e pequenas empresas — daí a mudança de janeiro para setembro.

O que isso significa para quem já é ou pretende ser optante

  • Quem já está no Simples precisa decidir, na mesma janela de setembro, se permanece integralmente no regime ou se passa a apurar IBS/CBS por fora.
  • Quem está fora do Simples e quer ingressar em 2027 também formaliza a opção nesse período.
  • A decisão sobre IBS/CBS tem impacto direto na carga tributária e no fluxo de caixa a partir de janeiro de 2027 — não é uma formalidade, é uma escolha estratégica que deve ser simulada previamente.
  • Empresas que abrirem CNPJ no último trimestre de 2026 caem numa regra diferente e precisam de atenção redobrada para não perder o enquadramento correto.

Fontes oficiais e para consulta

  • Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026 (texto integral, LegisWeb, com republicação do texto oficial do DOU): https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=494351
  • Resolução CGSN nº 186/2026 — Receita Federal (base de Normas): http://normas.receita.fazenda.gov.br (consulta pelo número 186/CGSN/2026)
  • Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026 (texto integral, Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp227.htm
  • Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (institui o IBS e a CBS): Disponível no site do Planalto (ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm)
  • Nota da Receita Federal / Portal do Simples Nacional sobre a antecipação do calendário: https://www8.receita.fazenda.gov.br (seção Simples Nacional, notícias de abril/2026)

Conclusão

A mudança é real, está em vigor e tem prazo correndo. Setembro de 2026 marca não apenas a opção pelo Simples para 2027, mas também uma decisão tributária mais ampla sobre como sua empresa vai conviver com o novo modelo de IBS e CBS.

O Grupo Belfort está mapeando a carteira de clientes para antecipar essa análise caso a caso. Quem quiser adiantar o diagnóstico da própria empresa pode entrar em contato diretamente com nossa equipe.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada do enquadramento tributário de cada empresa.