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Novos editais da PGFN: o que muda para o empresário até 29 de janeiro de 2027

Novos editais da PGFN: o que muda para o empresário até 29 de janeiro de 2027

5 de out. de 2026 · @André Belfort

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu duas novas portas de regularização e manteve abertas outras três. Todas fecham na mesma data: 29 de janeiro de 2027.

Em 2 de outubro de 2026, a PGFN anunciou um edital inédito para dívidas de FGTS e outro para MEIs com débitos de pequeno valor. Na mesma comunicação, prorrogou os Editais 6/2026 (regra geral e capacidade de pagamento), 8/2026 (Desenrola Rural) e 9/2026 (Desenrola MEI).

Para o empresário, a mensagem é simples. Existe hoje uma janela concreta para reduzir multas, juros e encargos e transformar um passivo que trava o caixa em parcelas que cabem no fluxo. Mas janela tem data para fechar, e quem deixa para dezembro costuma decidir com pressa e sem simulação.

Edital PGDAU nº 12/2026: a transação do FGTS

A grande novidade é a possibilidade de negociar dívida de FGTS inscrita com até 100% de desconto sobre multas, encargos e parte dos juros, limitado a 65% do total.

Quem pode aderir. Empregadores, pessoa física ou jurídica, com passivo consolidado de até R$ 45 milhões inscrito em dívida ativa do FGTS ou da Contribuição Social da LC nº 110/2001. Ficam fora os empregadores inscritos no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego por trabalho análogo à escravidão.

Prazo. De 15 de outubro de 2026 até 19h de 29 de janeiro de 2027, pelo Portal Regularize.

Descontos. Até 100% sobre multas, encargos legais e a parcela dos juros que não pertence ao trabalhador. O desconto total não passa de 65% do valor da dívida. Não há desconto sobre valores devidos diretamente aos trabalhadores, porque esse dinheiro é deles.

Parcelamento.

  • O FGTS rescisório precisa ser quitado em até 12 prestações.
  • O saldo restante pode ser dividido em até 108 ou 133 meses, conforme a natureza do optante.

Migração de acordos da Caixa. Quem já tem parcelamento ativo com a Caixa Econômica Federal pode migrar para a transação. Este é o ponto que mais merece atenção: muitas empresas pagam hoje um parcelamento antigo sem nenhum desconto e podem reduzir o saldo de forma relevante ao migrar. A conta precisa ser feita caso a caso, comparando o saldo atual com o resultado simulado no Regularize.

MEI Pequeno Valor: 50% de desconto em até 60 meses

O segundo edital novo, regulado pela Portaria PGFN nº 2.970/2026, é voltado ao microempreendedor individual com débito de até 5 salários mínimos (R$ 8.105,00).

  • Prazo: de 1º de outubro de 2026 a 29 de janeiro de 2027.
  • Condições: 50% de desconto e pagamento em até 60 meses.
  • Débitos alcançados: apenas os do MEI (código de receita 1537), na modalidade de pequeno valor.

Para o MEI com dívida pequena, a regularização protege o CNPJ, evita o desenquadramento e mantém o acesso a crédito e a contratos.

As três prorrogações: mais tempo, mas não tempo infinito

A PGFN estendeu três programas que já estavam em vigor.

Edital PGDAU nº 6/2026 (regra geral e capacidade de pagamento). Prorrogado até 29/01/2027. É o edital mais amplo: atende pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até R$ 45 milhões, com descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos, entrada em até 12 prestações e saldo em até 133 meses. O desconto depende da capacidade de pagamento (CAPAG) atribuída a cada contribuinte.

Edital PGDAU nº 8/2026 (Desenrola Rural). Voltado a agricultores familiares e cooperativas agrícolas, nas mesmas condições: até 70% de desconto, entrada em 12 prestações e saldo em 133 meses. A PGFN informou que, em 20/12/2026, ajustará as datas-limite de inscrição dos débitos alcançados.

Edital PGDAU nº 9/2026 (Desenrola MEI). Prorrogado até 29/01/2027, para MEIs com débitos inscritos de até R$ 20.000,00, com as mesmas condições de desconto e prazo.

Os cinco programas lado a lado

ProgramaPúblicoLimite da dívidaDesconto máximoPrazo de pagamentoAdesão até
Edital 12/2026 (FGTS)Empregadores PF e PJR$ 45 milhões100% de multas, encargos e juros não devidos ao trabalhador, até 65% do totalRescisório em 12x; saldo em 108 ou 133 meses29/01/2027, 19h
MEI Pequeno Valor (Portaria 2.970/2026)MEIR$ 8.105,0050%60 meses29/01/2027
Edital 6/2026 (regra geral e CAPAG)PF e PJR$ 45 milhões70% de juros, multas e encargosEntrada em 12x; saldo em 133 meses29/01/2027
Edital 8/2026 (Desenrola Rural)Agricultura familiar e cooperativasNão informado na notícia70% de juros, multas e encargosEntrada em 12x; saldo em 133 mesesDatas ajustadas em 20/12/2026
Edital 9/2026 (Desenrola MEI)MEIR$ 20.000,0070% de juros, multas e encargosEntrada em 12x; saldo em 133 meses29/01/2027

Cinco cuidados antes de aderir

Transação tributária é um contrato com a União, e um acordo mal feito pode sair mais caro do que a própria dívida.

  1. Confira a data de inscrição dos débitos. Cada edital alcança débitos inscritos até uma data de corte definida no texto oficial. Débito fora do corte fica fora do acordo.
  2. Simule antes de assinar. O Regularize mostra o desconto real conforme a CAPAG atribuída à empresa. Se a CAPAG estiver errada, é possível pedir revisão antes de aderir.
  3. Compare com o parcelamento atual. No FGTS, avalie se migrar o acordo da Caixa reduz o saldo devedor de verdade, olhando o valor já pago e o que resta.
  4. Projete as parcelas no caixa. A entrada em até 12 prestações pesa nos primeiros meses. Atraso pode levar à rescisão do acordo e à perda dos descontos.
  5. Não deixe para janeiro. O Regularize costuma ficar sobrecarregado nos últimos dias, e uma adesão feita às pressas tende a deixar débitos de fora.

Quem se antecipa negocia melhor

Dívida ativa não some com o tempo. Ela cresce, bloqueia certidões, trava financiamentos e, no caso do FGTS, expõe o empresário a riscos trabalhistas e patrimoniais. Os editais abertos até 29 de janeiro de 2027 são a chance de trocar esse passivo por um plano de pagamento com desconto e previsibilidade.

No Grupo Belfort, unimos contabilidade, direito tributário e estratégia para analisar a dívida da sua empresa, revisar a CAPAG, simular cada edital e escolher o acordo que cabe no seu caixa. Se a sua empresa tem débitos inscritos na PGFN ou um parcelamento de FGTS com a Caixa, fale com a nossa equipe antes que a janela feche.

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