5 de out. de 2026 · @André Belfort
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu duas novas portas de regularização e manteve abertas outras três. Todas fecham na mesma data: 29 de janeiro de 2027.
Em 2 de outubro de 2026, a PGFN anunciou um edital inédito para dívidas de FGTS e outro para MEIs com débitos de pequeno valor. Na mesma comunicação, prorrogou os Editais 6/2026 (regra geral e capacidade de pagamento), 8/2026 (Desenrola Rural) e 9/2026 (Desenrola MEI).
Para o empresário, a mensagem é simples. Existe hoje uma janela concreta para reduzir multas, juros e encargos e transformar um passivo que trava o caixa em parcelas que cabem no fluxo. Mas janela tem data para fechar, e quem deixa para dezembro costuma decidir com pressa e sem simulação.
Edital PGDAU nº 12/2026: a transação do FGTS
A grande novidade é a possibilidade de negociar dívida de FGTS inscrita com até 100% de desconto sobre multas, encargos e parte dos juros, limitado a 65% do total.
Quem pode aderir. Empregadores, pessoa física ou jurídica, com passivo consolidado de até R$ 45 milhões inscrito em dívida ativa do FGTS ou da Contribuição Social da LC nº 110/2001. Ficam fora os empregadores inscritos no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego por trabalho análogo à escravidão.
Prazo. De 15 de outubro de 2026 até 19h de 29 de janeiro de 2027, pelo Portal Regularize.
Descontos. Até 100% sobre multas, encargos legais e a parcela dos juros que não pertence ao trabalhador. O desconto total não passa de 65% do valor da dívida. Não há desconto sobre valores devidos diretamente aos trabalhadores, porque esse dinheiro é deles.
Parcelamento.
- O FGTS rescisório precisa ser quitado em até 12 prestações.
- O saldo restante pode ser dividido em até 108 ou 133 meses, conforme a natureza do optante.
Migração de acordos da Caixa. Quem já tem parcelamento ativo com a Caixa Econômica Federal pode migrar para a transação. Este é o ponto que mais merece atenção: muitas empresas pagam hoje um parcelamento antigo sem nenhum desconto e podem reduzir o saldo de forma relevante ao migrar. A conta precisa ser feita caso a caso, comparando o saldo atual com o resultado simulado no Regularize.
MEI Pequeno Valor: 50% de desconto em até 60 meses
O segundo edital novo, regulado pela Portaria PGFN nº 2.970/2026, é voltado ao microempreendedor individual com débito de até 5 salários mínimos (R$ 8.105,00).
- Prazo: de 1º de outubro de 2026 a 29 de janeiro de 2027.
- Condições: 50% de desconto e pagamento em até 60 meses.
- Débitos alcançados: apenas os do MEI (código de receita 1537), na modalidade de pequeno valor.
Para o MEI com dívida pequena, a regularização protege o CNPJ, evita o desenquadramento e mantém o acesso a crédito e a contratos.
As três prorrogações: mais tempo, mas não tempo infinito
A PGFN estendeu três programas que já estavam em vigor.
Edital PGDAU nº 6/2026 (regra geral e capacidade de pagamento). Prorrogado até 29/01/2027. É o edital mais amplo: atende pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até R$ 45 milhões, com descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos, entrada em até 12 prestações e saldo em até 133 meses. O desconto depende da capacidade de pagamento (CAPAG) atribuída a cada contribuinte.
Edital PGDAU nº 8/2026 (Desenrola Rural). Voltado a agricultores familiares e cooperativas agrícolas, nas mesmas condições: até 70% de desconto, entrada em 12 prestações e saldo em 133 meses. A PGFN informou que, em 20/12/2026, ajustará as datas-limite de inscrição dos débitos alcançados.
Edital PGDAU nº 9/2026 (Desenrola MEI). Prorrogado até 29/01/2027, para MEIs com débitos inscritos de até R$ 20.000,00, com as mesmas condições de desconto e prazo.
Os cinco programas lado a lado
| Programa | Público | Limite da dívida | Desconto máximo | Prazo de pagamento | Adesão até |
|---|---|---|---|---|---|
| Edital 12/2026 (FGTS) | Empregadores PF e PJ | R$ 45 milhões | 100% de multas, encargos e juros não devidos ao trabalhador, até 65% do total | Rescisório em 12x; saldo em 108 ou 133 meses | 29/01/2027, 19h |
| MEI Pequeno Valor (Portaria 2.970/2026) | MEI | R$ 8.105,00 | 50% | 60 meses | 29/01/2027 |
| Edital 6/2026 (regra geral e CAPAG) | PF e PJ | R$ 45 milhões | 70% de juros, multas e encargos | Entrada em 12x; saldo em 133 meses | 29/01/2027 |
| Edital 8/2026 (Desenrola Rural) | Agricultura familiar e cooperativas | Não informado na notícia | 70% de juros, multas e encargos | Entrada em 12x; saldo em 133 meses | Datas ajustadas em 20/12/2026 |
| Edital 9/2026 (Desenrola MEI) | MEI | R$ 20.000,00 | 70% de juros, multas e encargos | Entrada em 12x; saldo em 133 meses | 29/01/2027 |
Cinco cuidados antes de aderir
Transação tributária é um contrato com a União, e um acordo mal feito pode sair mais caro do que a própria dívida.
- Confira a data de inscrição dos débitos. Cada edital alcança débitos inscritos até uma data de corte definida no texto oficial. Débito fora do corte fica fora do acordo.
- Simule antes de assinar. O Regularize mostra o desconto real conforme a CAPAG atribuída à empresa. Se a CAPAG estiver errada, é possível pedir revisão antes de aderir.
- Compare com o parcelamento atual. No FGTS, avalie se migrar o acordo da Caixa reduz o saldo devedor de verdade, olhando o valor já pago e o que resta.
- Projete as parcelas no caixa. A entrada em até 12 prestações pesa nos primeiros meses. Atraso pode levar à rescisão do acordo e à perda dos descontos.
- Não deixe para janeiro. O Regularize costuma ficar sobrecarregado nos últimos dias, e uma adesão feita às pressas tende a deixar débitos de fora.
Quem se antecipa negocia melhor
Dívida ativa não some com o tempo. Ela cresce, bloqueia certidões, trava financiamentos e, no caso do FGTS, expõe o empresário a riscos trabalhistas e patrimoniais. Os editais abertos até 29 de janeiro de 2027 são a chance de trocar esse passivo por um plano de pagamento com desconto e previsibilidade.
No Grupo Belfort, unimos contabilidade, direito tributário e estratégia para analisar a dívida da sua empresa, revisar a CAPAG, simular cada edital e escolher o acordo que cabe no seu caixa. Se a sua empresa tem débitos inscritos na PGFN ou um parcelamento de FGTS com a Caixa, fale com a nossa equipe antes que a janela feche.