Entenda seu Fator R
A relação entre faturamento e folha pode mudar significativamente a tributação de determinadas empresas de serviços no Simples Nacional.
Descubra seu Fator R estimado e entenda o que ele significa.
Leva menos de 1 minuto.
Qual é a principal atividade da sua empresa?
Qual foi o faturamento da empresa nos últimos 12 meses?
Valor anual estimado (RBT12 = faturamento mensal × 12).
Quanto sua empresa teve de folha considerada para o Fator R nos últimos 12 meses?
Para fins do Fator R, a legislação considera determinados valores relacionados à remuneração de pessoas físicas, pró-labore e encargos previstos na regulamentação.
PODE COMPOR, conforme regras aplicáveis:
- Salários
- Pró-labore
- Remunerações consideradas pela legislação
- Contribuição patronal previdenciária efetivamente recolhida
- FGTS efetivamente recolhido
NÃO CONSIDERAR como folha do Fator R:
- Distribuição de lucros
- Aluguéis
O cálculo definitivo deve utilizar os valores efetivamente considerados pela legislação e pelas informações fiscais/previdenciárias da empresa.
Folha anual estimada (FS12 = valor mensal × 12).
Seu diagnóstico de Fator R está pronto.
Para alcançar 28%
Essa diferença não significa que sua empresa deva simplesmente aumentar folha ou pró-labore. Qualquer mudança precisa comparar o custo adicional da estrutura de remuneração com o eventual efeito tributário.
Por que 28% é importante?
Para determinadas atividades sujeitas ao Fator R: possível enquadramento da receita no Anexo III.
Para determinadas atividades sujeitas ao Fator R: possível enquadramento da receita no Anexo V.
O enquadramento depende da atividade exercida e das regras aplicáveis. O Fator R não se aplica indistintamente a todas as empresas.
Simule um cenário
Simulação matemática. Não representa recomendação de aumento de folha ou pró-labore.
Esta ferramenta apresenta uma estimativa educacional baseada nas informações fornecidas. O Fator R definitivo deve considerar os valores e períodos previstos na legislação e a classificação correta da atividade e das receitas da empresa. O resultado não constitui recomendação automática de alteração de folha, pró-labore ou regime tributário.
Perguntas frequentes
É a relação entre a folha de salários acumulada (FS12) e a receita bruta acumulada (RBT12) dos últimos 12 meses, usada para determinar o possível enquadramento de determinadas atividades de serviços no Simples Nacional.
Conforme regras aplicáveis, podem compor: salários, pró-labore, remunerações consideradas pela legislação, contribuição patronal previdenciária efetivamente recolhida e FGTS efetivamente recolhido.
Sim, o pró-labore pode compor a folha considerada, conforme as regras aplicáveis.
Não. Distribuição de lucros e aluguéis não são considerados como folha para fins do Fator R.
Não. O Fator R se aplica apenas a determinadas atividades sujeitas a essa sistemática, não a todas as empresas do Simples Nacional.
Não. Para atividades sujeitas a essa regra, esse patamar pode permitir tributação pelo Anexo III, observadas as demais condições legais — mas não é uma garantia automática.
Não é recomendável tomar essa decisão olhando apenas para o Fator R. Alterações em pró-labore e folha produzem outros efeitos previdenciários, financeiros e tributários que precisam ser analisados em conjunto.