Por que duas farmácias que faturam praticamente o mesmo podem terminar o mês com lucros completamente diferentes? Como pagar menos impostos em farmácias no Brasil antes da Reforma Tributári
E uma pergunta ainda mais importante:
Será que a sua farmácia está pagando imposto que não precisava pagar?
No varejo farmacêutico brasileiro, essa possibilidade merece atenção especial.
Medicamentos, cosméticos, perfumaria, higiene, suplementos e outros produtos vendidos no mesmo estabelecimento podem receber tratamentos tributários diferentes. Quando toda a receita é tratada como se fosse uma coisa só, a farmácia pode deixar dinheiro na mesa.
E em 2026 existe um fator adicional: estamos no período de transição da Reforma Tributária do consumo. O modelo atual ainda precisa ser administrado corretamente, mas as decisões tomadas agora também precisam considerar CBS e IBS.
A questão, portanto, deixou de ser simplesmente “qual é o imposto da minha farmácia?”
A pergunta mais inteligente passou a ser:
“Qual é a tributação correta de cada parte do meu faturamento e qual estrutura deixa mais dinheiro legalmente dentro da empresa?”
1. O primeiro ponto que muitas farmácias precisam revisar: PIS e Cofins monofásicos
Este é um dos primeiros pontos que eu verificaria em uma auditoria tributária de uma farmácia optante pelo Simples Nacional.
Determinados produtos estão submetidos à chamada tributação concentrada ou monofásica de PIS e Cofins.
Simplificando: em determinadas cadeias, essas contribuições são concentradas em uma etapa anterior.
Por isso, quando uma empresa do Simples revende produtos sujeitos à tributação monofásica, a receita correspondente deve ser corretamente segregada no PGDAS-D para que os percentuais relativos a PIS e Cofins sejam desconsiderados na apuração. A própria Receita Federal orienta expressamente esse procedimento.
Isso não significa que a venda fica livre de todos os tributos do Simples. Significa que PIS e Cofins recebem tratamento específico naquela receita.
E aqui nasce uma pergunta importante para o proprietário:
Sua farmácia separa corretamente as receitas conforme a tributação de cada produto ou simplesmente informa o faturamento total para calcular o DAS?
Essa diferença pode representar dinheiro todos os meses.
2. Não basta saber que existe monofásico. É preciso saber quais produtos estão dentro
Aqui mora um dos maiores riscos.
Uma farmácia possui centenas ou milhares de SKUs.
Não é tecnicamente seguro pegar todo o faturamento de medicamentos e simplesmente classificá-lo como monofásico.
A análise precisa partir do cadastro fiscal dos produtos, da legislação aplicável e de elementos como NCM, natureza do produto, enquadramento legal e operação efetivamente realizada.
É por isso que uma auditoria séria não deveria começar pelo DAS.
Ela deveria começar pelo produto.
Em termos práticos, é preciso cruzar:
Produto → NCM → tributação → venda → documento fiscal → PGDAS/apuração.
É nesse cruzamento que frequentemente aparecem inconsistências.
3. A farmácia pode estar pagando imposto errado sem perceber
Imagine uma farmácia que venda R$ 300 mil por mês.
Dentro desses R$ 300 mil podem existir medicamentos sujeitos a determinado tratamento tributário, produtos de higiene, cosméticos, perfumaria, suplementos e outras mercadorias com tratamentos distintos.
Para o empresário, tudo é venda.
Para fins tributários, não necessariamente.
Se o sistema, cadastro de produtos ou escritório contábil não estiver parametrizado corretamente, uma receita que deveria receber tratamento diferenciado pode entrar na apuração como receita comum.
A consequência pode ser simples e silenciosa:
a farmácia paga mais imposto mês após mês sem perceber.
4. Simples Nacional nem sempre significa menor imposto
Outro erro recorrente é acreditar que farmácia pequena deve necessariamente permanecer no Simples.
O Simples é uma excelente sistemática para inúmeras empresas, mas a escolha do regime deveria decorrer de simulação, não de hábito.
Uma análise tributária adequada deve comparar, conforme o caso:
Simples Nacional x Lucro Presumido x Lucro Real.
E não basta comparar uma alíquota nominal.
É preciso considerar faturamento, margem bruta, folha, despesas, mix de mercadorias, créditos tributários, ICMS, PIS/Cofins e, agora, os efeitos da Reforma Tributária.
Uma farmácia com margem apertada e faturamento elevado pode apresentar uma realidade completamente diferente de outra com o mesmo faturamento, mas margens e mix de produtos distintos.
Regime tributário não deveria ser escolhido apenas pelo tamanho da empresa. Deve ser escolhido pelos números dela.
5. O cadastro fiscal virou patrimônio da farmácia
Existe uma ideia que o empresário do varejo farmacêutico precisa incorporar:
cadastro tributário errado é dinheiro perdido.
NCM incorreta, produto classificado incorretamente, regras de PIS/Cofins mal parametrizadas ou tratamento inadequado do ICMS podem produzir distorções durante meses ou anos.
E isso ganha ainda mais importância com a Reforma Tributária.
A Lei Complementar nº 214/2025, já atualizada pela LC nº 227/2026, estabeleceu tratamentos favorecidos para medicamentos no novo IBS/CBS. Em regra, medicamentos registrados na Anvisa e medicamentos produzidos por farmácias de manipulação contam com redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS, ressalvadas as hipóteses de alíquota zero.
Além disso, determinados medicamentos destinados às condições e situações previstas em lei — incluindo, entre outras, oncologia, diabetes, doenças raras e Programa Farmácia Popular — podem ficar sujeitos à alíquota zero de IBS e CBS, observados os requisitos legais.
Isso torna a classificação correta do mix ainda mais estratégica.
6. 2026 é um ano particularmente importante para as farmácias
Estamos justamente no meio da mudança.
Em 2026, CBS e IBS estão em fase de teste. A Receita informa alíquotas de teste de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, com mecanismos próprios de compensação/dispensa conforme o cumprimento das regras aplicáveis. A partir de 2027, PIS e Cofins são extintos e a CBS entra efetivamente no novo desenho; a substituição de ICMS e ISS pelo IBS ocorre gradualmente até 2033.
Para farmácias do Simples existe ainda uma decisão especialmente relevante.
As regras aprovadas em agosto de 2026 permitem que a empresa permaneça no Simples e, observados os requisitos, opte por recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS. Para o primeiro semestre de 2027, a Receita informa que a opção deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com possibilidade de cancelamento até 30 de novembro, ressalvada eventual postergação prevista na regulamentação.
Isso significa que, para algumas farmácias, setembro de 2026 não é apenas mais um mês fiscal.
Pode ser um mês de decisão estratégica.
7. Permanecer integralmente no Simples ou recolher IBS/CBS por fora?
Essa provavelmente será uma das análises mais interessantes para determinadas farmácias.
Não existe uma resposta universal.
A decisão depende de fatores como perfil dos clientes, fornecedores, possibilidade de apropriação e transferência de créditos, margem, mix de produtos e composição das vendas.
Uma farmácia predominantemente B2C pode chegar a uma conclusão.
Uma operação com perfil diferente, forte relacionamento B2B ou estrutura específica de compras pode chegar a outra.
Por isso, escolher simplesmente porque “sempre fomos do Simples” pode deixar de ser uma estratégia adequada.
A Reforma Tributária transforma crédito tributário em variável comercial.
8. O mix da farmácia passa a importar ainda mais
Essa talvez seja uma das maiores mudanças conceituais.
A farmácia não deveria analisar apenas:
Quanto eu vendo?
Deveria analisar:
O que eu vendo e quanto cada categoria deixa de margem depois dos impostos?
Medicamentos possuem tratamentos favorecidos previstos na LC 214. Outros produtos comercializados dentro de uma farmácia não necessariamente terão o mesmo tratamento.
Portanto, duas farmácias faturando R$ 500 mil poderão experimentar cargas efetivas completamente diferentes dependendo da composição das vendas.
Isso aproxima cada vez mais planejamento tributário de gestão comercial.
O produto que mais vende não necessariamente será o produto que mais contribui para o lucro.
9. Antes de procurar uma “tese tributária”, faça uma auditoria do básico
Há empresas procurando estratégias sofisticadas enquanto perdem dinheiro em erros elementares.
Eu começaria uma revisão tributária de uma farmácia por seis frentes:
- Auditoria dos produtos e NCMs, verificando o cadastro fiscal real da operação.
- Segregação das receitas, especialmente os produtos sujeitos à tributação monofásica de PIS/Cofins no Simples.
- Revisão histórica, para identificar eventual pagamento indevido e avaliar juridicamente a possibilidade de recuperação.
- Comparação dos regimes tributários, utilizando dados reais da farmácia e não apenas percentuais genéricos.
- Mapeamento do mix de vendas, medindo margem e carga tributária por categoria.
- Simulação da Reforma Tributária, incluindo a análise Simples tradicional versus IBS/CBS pelo regime regular quando a opção for juridicamente disponível e economicamente pertinente.
Esse diagnóstico permite sair da pergunta:
“Quanto minha farmácia paga de imposto?”
para uma muito melhor:
“Por que ela paga esse valor e o que pode ser legalmente otimizado?”
Existem dois tipos de empresa diante do sistema tributário
Essa é a reflexão que proponho em Revelando as Leis Ocultas da Riqueza.
Existe a empresa que vende mais, fatura mais e simplesmente aceita que, como consequência, terá que entregar cada vez mais dinheiro em impostos.
E existe a empresa que cresce entendendo as regras.
Ela analisa antes de decidir.
Classifica corretamente.
Escolhe o regime adequado.
Utiliza os benefícios previstos em lei.
Revisa aquilo que pagou.
Planeja antes que o fato gerador aconteça.
E protege o caixa que conseguiu construir.
Pagar menos impostos legalmente não começa procurando uma fórmula mágica. Começa descobrindo onde sua empresa está pagando errado, pagando duas vezes ou deixando de utilizar um tratamento tributário que a própria legislação permite.
Para as farmácias brasileiras, 2026 é especialmente importante porque existem duas agendas acontecendo simultaneamente: ainda é necessário otimizar corretamente o sistema atual e, ao mesmo tempo, preparar produto por produto, margem por margem e regime por regime para o sistema que está chegando.
A farmácia que fizer isso apenas depois da Reforma Tributária estará reagindo.
A que fizer agora estará planejando.
E, quando falamos de tributação empresarial, frequentemente é justamente essa diferença que determina quanto do faturamento se transforma efetivamente em lucro e patrimônio para o empresário.
Por que duas farmácias que faturam praticamente o mesmo podem terminar o mês com lucros completamente diferentes?